O STJ mantém decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que condena a Fiat a pagar indenização à família do cantor morto em 1997
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O cantor Chico Science (Francisco de Assis França) morreu no Carnaval de 1997, quando o Fiat Uno em que estava se chocou contra um poste em Olinda | | | |
Brasília - O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que condenou a Fiat Automóveis S/A a pagar indenização à família do cantor Chico Science (Francisco de Assis França), que morreu no Carnaval de 1997 quando o Fiat Uno em que estava se chocou contra um poste em Olinda.
No acidente, segundo o processo movido pela família, as rodas do carro travaram, e a parte metálica do cinto de segurança se rompeu. No Tribunal de Justiça, há um recurso da fábrica de automóveis contra a condenação que ainda não foi julgado.
A Fiat havia entrado com medida cautelar no STJ para tentar manter em suspenso o pagamento da indenização enquanto o recurso não é julgado. Mas o ministro Figueiredo, ao rejeitar o pedido, argumentou que o efeito suspensivo só poderia ser concedido, nesse caso, se houvesse risco de "dano iminente e irreparável" para a Fiat.
O valor da indenização a ser pago à família só será definido quando o processo na Justiça estiver liquidado e não couberem mais recursos.