Lendo o artigo de Airton Franco, no Portal AZ deste dia 10 de abril, intitulado “Defesa de advogado: direito fundamental”, trouxe-me a oportunidade de escrever um pouco sobre um assunto que mexe com muita gente: a defesa do réu.
Para explicar melhor, começo dizendo que a minha esposa é advogada criminalista, conhecida como doutora Socorro. Os familiares e alguns amigos não poupam palavras para exorcizá-la, quando sabem que algum criminoso beneficiou-se da soltura por conta de seus préstimos jurídicos. Vi, certa vez, alguém apontar o dedo e dirigir a ela palavras grosseiras, apenas porque um determinado traficante de drogas foi solto por uma de suas defesas.
É preciso entender que nenhum advogado é capaz de soltar um preso; quem solta é o Juiz. Depois de preso, o suspeito passa a ser custodiado pelo Estado e, como tal, merece cuidados e proteção. Antes de ser preso, entende-se que o marginal é um criminoso, infringindo leis, perturbando a ordem, desacatando o bom senso, ferindo famílias, estimulando as drogas. Mas, ao ser detido, passa a ser responsabilidade do Estado, até que seja julgado e condenado. Inclusive a condenação, em caso de crime contra a vida, foge até das mãos do Juiz e passa a responsabilidade para um tribunal de jurados cuja última palavra virá após as apresentações de acusação e defesa.
O colunista Airton Franco diz em seu artigo: “O Direito não pode ser interpretado somente por quem acusa ou por quem julga. Ele deve ser interpretado, também, por quem Defende”. Todos têm direito à defesa; e se não pode pagar um advogado particular, a Defensoria Pública tem a obrigação de defender quem quer que dela necessite. Portanto, não existem advogados responsáveis pela soltura de presos. O que existem são interpretações da lei que servem de argumentos na montagem de uma defesa. Quando bem feitas, são capazes de convencer o Juiz ou os Desembargadores, no caso de apelação a outra instância, em benefício do réu. Quando um advogado atua, está na verdade fazendo cumprir o que a lei permite, até onde ela permite. Agora, se o cliente é o Correia Lima, os Nardoni ou o Cachoeira, para a defesa não interessa a imagem que carregam na sociedade. Como vivemos em um mundo estranho, capaz de tirar conclusões apenas pelo sensacionalismo, a culpa tende a cair sobre os ombros dos advogados, que em verdade nada mais fazem do que defender seus constituintes dentro do que a lei os permite.
Finalizo com essa frase do colunista do Portal AZ: “É por isto que o advogado deve posicionar-se sempre ao lado de seu cliente diante das mais intensas adversidades. Eis o maior brilho de uma advocacia verdadeiramente honesta”.